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Escrito por Administrator   
Quarta, 06 Janeiro 2010 23:48

Contactos Assistência em Viagem

 Seguradoras

 

Açoreana: 707 200 116
http://www.acornet.pt/acoreana/sinistros.aspx?IdFamilia=26&IdProduto=26#5

Axa: 213 102 450 
http://www.axa.pt/particulares/necessity_particulares_patri_auto.html 

Fidelidade-Mundial: 21 440 50 05 
http://www.fidelidademundial.pt/Pages/Contactenos.aspx 

Liberty: 800 505 227 
http://www.libertyseguros.pt/BackOffice/UserFiles/Folhetolibertyauto.pdf 

Lusitânia: 808 202 141 
http://www.lusitania.pt/autoxs/@fichs/Procedimentossinistros.pdf 

Mapfre: 213 216 851 
http://www.mapfre.pt/?idc=106 

Real: 808 202 141 
http://www.lusitania.pt/autoxs/@fichs/Procedimentossinistros.pdf 

 

Valores, por metro quadrado, do preço da construção da habitação para 2010

O Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, através da Portaria 1379-B/ 2009, de 30 de Outubro, veio estabelecer os novos valores (não sofreram qualquer alteração em relação aos de 2009), por metro quadrado, do preço da construção da habitação para vigorarem no ano de 2010, sendo de €741,48, €648,15 e de €587,22, para a Zona I, Zona II e Zona III, respectivamente.


Mais informámos que a Zona I compreende os concelhos sede de distrito e concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova Gaia.


A Zona II compreende os concelhos de Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Vila Real de Santo António e Vizela.


E por último, a Zona III compreende os restantes concelhos do continente.
Resta acrescentar que os valores, por metro quadrado, do preço da construção da habitação supra referidos são relevantes, entre outros, para efeito de determinação do capital a garantir no âmbito de vários contratos de seguros, designadamente no de multiriscos-habitação, contanto que o capital seguro do imóvel deverá corresponder sempre ao custo da respectiva construção.
Considerando as dúvidas frequentes sobre esta matéria, chamamos a atenção para os seguintes pontos:

1. Estes valores não têm carácter obrigatório. São usados pelas seguradoras para o cálculo do capital a segurar porque, regra geral, correspondem aos praticados pelos construtores para prédios e vivendas de qualidade média.

2. Nas construções de luxo para habitação e nas que dispensam os acabamentos standard (armazéns ou pavilhões industriais, por exemplo), estes valores podem ser mais elevados ou mais reduzidos, respectivamente.

3. Para fracções de edifícios em propriedade horizontal, o capital seguro tem que incluir o valor proporcional das áreas comuns.

4. Como a definição de edifício inclui os muros, portões, garagens, anexos, piscinas, móveis de cozinha e electrodomésticos adquiridos com o imóvel (excepto arcas frigoríficas, frigoríficos e máquinas de lavar e de secar) há que ter em conta o valor destes elementos para evitar o infra-seguro.

5. Os credores hipotecários exigem um seguro com um capital igual ao do crédito, que pode ser um pouco superior ao valor de reconstrução. Neste caso aceita-se o sobresseguro. Embora tecnicamente errado, resolve a necessidade do cliente com um custo pouco superior.

 

 

SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO

 

Informação útil e importante para administradores e gerentes:

- Ao subscrever um seguro de Acidentes de Trabalho, se declarar salários inferiores aos auferidos pelos trabalhadores ou ao determinado por Lei, o que pode acontecer:

Os acidentes de trabalho que resultem para o trabalhador Incapacidade Permanente Parcial, Absoluta ou Morte, têm intervenção obrigatória do(s) Tribunal(ais) de Trabalho, conforme legislação em vigor, que verificam com rigor qual o salário auferido e/ou devido ao trabalhador e qual o transferido para a Seguradora.


 

Se houver insuficiência de salário transferido para a Seguradora, o Tribunal obriga a entidade patronal a pagar as diferenças de indemnizações e pensões e, ainda, se for caso disso, a proceder ao caucionamento da verba que se mostrar suficiente para garantir o pagamento das prestações vincendas.

Também, todas as outras despesas efectuadas, assistência clínica, internamentos, transportes e hospedagens, são pagas na devida proporção pela entidade patronal.



 

Elementos que constituem a retribuição

Salário auferido, subsídio de refeição, diuturnidades (antiguidade), subsídio de turno, subsídios de férias ou Natal e todas as prestações que tenham carácter de regularidade, não podendo nunca ser inferior ao estipulado por Lei, contratação colectiva de trabalho ou outro tipo de acordo celebrado para o efeito.

 

 

Lei 78/2009 de 13 de Agosto – Carta de condução Categoria B permite condução de motociclos até 125 cc

 

A partir de dia 14 de Agosto de 2009, os titulares de cartas de condução de Categoria B, com mais de 25 anos ou habilitação para condução de ciclomotores, passam a poder conduzir motociclos com cilindrada até 125 cc (e potência máxima até 11 Kw).

 http://www.dre.pt/pdf1s/2009/08/15600/0526505265.pdf

Actualizado em Sexta, 08 Janeiro 2010 23:18