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Novas regras e novas taxas para a transferência de PPR PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por Arsénio   
Quarta, 06 Janeiro 2010 23:20

Actualização do valor da retribuição mínima

mensal garantida para 2010 (SMN)

 

Foi publicado o Decreto-Lei nº 5/2010 de 15 de Janeiro de 2010  DR 10 - SÉRIE I, que procede à actualização do SMN.

 

Fonte: http://dre.pt/pdf1sdip/2010/01/01000/0018000181.pdf

 

Novas regras e novas taxas para a transferência de PPR

Novas regras para a transferência de PPRTransferir um Plano de poupança e Reforma (PPR) sem capital garantido para outra instituição financeira vai passar a não estar sujeito a qualquer taxa de transferência. Os investidores que até agora quisessem transferir os seus PPR para outra instituição financeira, tinham o ónus de terem que assumir o pagamento de comissões de transferência, que chegavam a atingir os 5 por cento do montante a transferir, obstaculizando imenso este processo. Com as novas regras, as instituições financeiras deixam de poder cobrar estas comissões nos PPR sem garantia de capital, e mesmo nos restantes, apenas poderão cobrar uma taxa máxima de transferência de 0,5% valor a resgatar.

 

O objectivo destas medidas é precisamente aumentar a mobilidade do mercado de serviços financeiros. O Governo determinou também que antes de receber o investimento, as instituições financeiras têm de entregar uma simulação da aplicação, tal como acontece no crédito à habitação.

 

 

DECO diz que seguros de vida podem ter descidas mínimas

10 DEZ 09 às 07:08

 

A partir desta quinta-feira começam a valer novas regras nos seguros de vida associados ao crédito à habitação. A ideia é evitar que os bancos cobrem mais do que necessitam, mas a DECO não acredita em grandes descidas nos prémios dos seguros.

  

Jornalista da TSF, Nuno Guedes, conversou com Carla Oliveira, jurista da DECO, sobre estas alterações

 

À medida que o dinheiro em dívida ao banco vai sendo amortizado os seguros de vida têm que ser actualizados. A revisão é feita automaticamente todos os meses. A nova regra entra hoje em vigor.

A DECO diz que muitos consumidores nem vão notar a diferença, mas afirma que haverá também quem, a partir de agora, tenha que pagar menos pelos seguros de vida associados aos créditos à habitação.

O decreto-lei que impõe uma mudança de regras começa a valer a partir de hoje. A ideia é evitar que os bancos cobrem mais do que necessitam.

O Governo quer evitar abusos dos bancos. O Decreto-Lei admite que é legítima a preocupação em garantir o pagamento dos empréstimos através de um seguro de vida.

A ideia da lei é assegurar que não são impostos seguros para além do que é necessário. Os bancos têm assim novos deveres de informação, antes da assinatura do contrato, e têm de dizer ao consumidor que é possível fazer o seguro junto de outra empresa.

Carla Oliveira, jurista da Deco, explica que as seguradoras vão ter também de actualizar os prémios de seguro. Tudo aponta para uma queda no custo dos seguros de vida associados ao crédito à habitação, mas esta deve ser mínima.

Fonte: http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1443526&tag=seguros

 

 

Cobrir despesas de pandemia seria «altamente irresponsável», dizem seguradoras

08 SET 09 às 21:57

 

A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) afirmou, esta terça-feira, que seria «altamente irresponsável» os seguros de saúde cobrirem despesas relativas a pandemias, como é o caso da gripe A, uma vez que poderiam levar as seguradoras à falência.

«Não havendo modelos fiáveis de avaliação do risco, os custos com sinistros [de uma pandemia] poderiam rapidamente conduzir uma seguradora à falência, afectando todos os segurados e beneficiários clientes da seguradora mesmo de outros ramos de seguro», refere um comunicado da APS.

 
Com o objectivo de «esclarecer» algumas «dúvidas junto de algumas entidades que se pronunciaram publicamente» sobre o facto de os seguros de saúde não cobrirem despesas decorrentes de contágio pela gripe A (H1N1), a APS afirma que a não cobertura se deve ao facto de assumir um carácter pandémico e não ao facto de se tratar de uma doença infecto-contagiosa.

Esclarece ainda que é «uma exclusão típica dos contratos de seguro de saúde, com carácter suplementar ou complementar, celebrados em qualquer parte do mundo».
 
Nos países em que o serviço nacional de saúde assume a forma de «seguro alternativo» há «respostas específicas para riscos extremos» como as pandemias, com o Estado a assumir-se como «financiador de último recurso, nomeadamente em caso de falência da seguradora», explica.

De acordo com a APS, nenhum segurador «pode medir o risco de uma epidemia ou pandemia, nem quanto à sua frequência, nem quanto à sua extensão, nem quanto ao seu custo».
   
Na semana passada, a ministra da Saúde estranhou, em declarações à agência Lusa, que os seguros de saúde não cubram a gripe A (H1N1), frisando que «é uma doença infecciosa produzida por um vírus, tal como a gripe sazonal ou as amigdalites e pneumonias».

Fonte: http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=1356225&tag=seguros

 

ACIDENTE DE TRABALHO MORTAL PODE DAR PRISÃO


Um acidente de trabalho que, em 2001, provocou a morte de um homem, de 35 anos, pode terminar com pena de prisão para um empresário acusado de um crime de infracção das regras de segurança.

Um empresário, residente no concelho de Oliveira do Bairro, poderá ser condenado a uma pena de prisão, até cinco anos, pela prática de um crime de infracção das regras de segurança que resultaram na morte de um funcionário da sua empresa. A leitura da sentença está marcada para amanhã, no Tribunal Judicial de Oliveira do Bairro.

De acordo com o despacho de acusação, proferido oito anos depois, o caso remonta ao dia 24 de Outubro de 2001, quando o arguido, juntamente com os seus trabalhadores, nomeadamente Ângelo Sá, que viria a falecer, procedia ao desmantelamento da estrutura metálica onde funcionou uma fábrica de bolachas em Vila Verde, Oliveira do Bairro.

Segundo o Ministério Público, o trabalhador Ângelo Sá, que se encontrava em cima do telhado, ia retirando as placas e atando-as com uma corda, para as fazer descer, enquanto que o arguido, que se encontrava no chão, recebia as placas.

O arguido não terá facultado a Ângelo Sá qualquer formação em higiene e segurança no trabalho ou instruções para a utilização de meios de segurança, na remoção das telhas de fibrocimento.

Acontece que uma das placas onde se encontrava Ângelo Sá cedeu e este caiu de uma altura de seis metros, tendo-se estatelado no chão.

Embora Ângelo Sá orientasse a execução da obra, segundo a acusação, era o arguido o responsável, cabendo-lhe a si dar as instruções sobre a forma de remover as telhas e as respectivas regras de segurança a adoptar.

O falecido, na ocasião não usava qualquer cinto arnês, e viria a falecer na sequência da queda, já que as lesões traumáticas crânio-encefálicas foram a causa directa e necessária da sua morte.

Ângelo Sá tinha 35 anos. Era casado mas não tinha filhos.




Data: 2009-11-19
Retirado: In Jornal de Notícias (Portugal)
 

 

 

ACIDENTES DE TRABALHO – A FALTA DE SEGURANÇA NAS EMPRESAS

As consequências destas mortes são tão pesadas, para a família e para a empresa, que mais vale apostar na segurança.

O preço a pagar é demasiado alto quer para o trabalhador, quer para a empresa, que é obrigada a pagar indemnizações à família do trabalhador e vê a sua reputação manchada por mortes desnecessárias.

Em Portugal "a taxa de incidência dos acidentes de trabalho mortais em todas as actividades por 100 mil empregados é de 7,7%, contra uma média comunitária de 3,4% como regista o Diário de Notícias de 02-09-2002.


Tendo em conta o número de mortes que ocorreram nos últimos anos, cabe às entidades empregadoras assegurarem que cumprem a legislação e optarem por investir em medidas de segurança.

O número de acidentes de trabalho diminui se as empresas:

ü  Identificarem as potenciais situações de risco;

ü  Investirem em medidas de segurança;

ü  Adoptarem programas de prevenção;

ü  Escutarem as campanhas de sensibilização;


Nas pequenas e médias empresas à semelhança do que acontece na Europa, pode ser mais complicado identificar as situações de risco e implementar medidas de segurança, dado que estas empresas muitas vezes não têm os recursos necessários para o fazer.

Para dissuadir as empresas de incumprimento das normas de segurança no local de trabalho estão:

As suspensões dos trabalhos caso haja falhas graves de segurança;

A notificação para a tomada de medidas de melhoria das condições de segurança;
A aplicação de sanções;

O custo elevado dos acidentes de trabalho, que excedem o prémio dos seguros pago pela empresa, tanto em espécies como em dinheiro;

Perda de serviços;

Perda de reputação;

Possíveis processos em tribunal;

Atrasos no cumprimento dos compromissos;

Queda na produtividade;

Falta de motivação dos trabalhadores;

Absentismo dos trabalhadores;

 

O anteprojecto do Código do Trabalho agrava as penas para os acidentes laborais por culpa do empregador, imputando-lhe a responsabilidade de cobrir os prejuízos patrimoniais e não patrimoniais em relação ao trabalhador e seus familiares.


Ora se a empresa estiver numa situação económica instável ou débil os custos podem levar a uma quebra na actividade ou até mesmo à falência.


Construção é o sector responsável pela maior parte das vítimas de acidentes mortais.

No ano passado o sector da construção foi responsável por mais de metade dos acidentes de trabalho mortais, dos 280 acidentes registados, 156 sucederam na construção civil.

A Inspecção do trabalho aponta como causas para um aumento da sinistralidade em 2001 "muitos projectos de elevado risco, em especial viadutos e pontes, associados à utilização de equipamentos inadequados e/ou em mau estado de conservação e à elaboração de projectos sem a necessária qualidade e com recurso, nalguns casos, a técnicas construtivas desadequadas".
Já em 2002 houve 124 vítimas mortais de acidentes laborais, das quais 58 trabalhavam no sector da construção.


As maiores causas de morte neste sector são por:

ü  esmagamento;

ü  quedas em altura;

ü  soterramento;

ü   

Mas o elevado nível de sinistralidade não se circunscreve à construção civil. Os ramos da indústria transformadora e dos transportes, são também causadores de inúmeras vítimas mortais.

Apesar dos números serem elevados, a Inspecção Geral do Trabalho assinala a diminuição dos acidentes mortais em 20,6% em relação ao primeiro trimestre do ano passado, que se acentuou até 31 de Julho deste ano, dado terem havido 124 acidentes comparativamente com os primeiros 7 meses do ano passado.

Verifica-se que apesar da elevada sinistralidade laboral portuguesa , Portugal está na média europeia, com uma " taxa de sinistros da ordem dos 93 trabalhadores acidentados para cada cem mil", o que segundo o estudo "A situação Social na União Europeia 2002", a coloca a par da média europeia de 90 acidentes por cada cem mil trabalhadores.

Às empresas importa não esquecerem aqueles que morrem vítimas de acidentes no local de trabalho, como os que ficam deficientes parcial ou totalmente para toda a vida em sequência de acidentes de trabalho.


Data: 2009-12-09
Retirado: In Expresso (Portugal)

 

 

Actualizado em Sexta, 15 Janeiro 2010 17:54